Uma grande mudança no processo de habilitação no Brasil está prestes a se tornar realidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida, que ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor, tem como objetivo principal reduzir os custos e a burocracia, barreiras que hoje impedem milhões de brasileiros de dirigir legalmente.
O que NÃO muda (e é importante saber)
Antes de detalhar as novidades, é fundamental entender o que permanece igual para garantir a segurança no trânsito:
- ✅ Provas Obrigatórias: O candidato continuará tendo que ser aprovado nas provas teórica e prática. A avaliação do Detran permanece.
- ✅ Exame Toxicológico: Segue obrigatório para motoristas das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (carretas).
Por que mudar? O custo é a maior barreira
O governo se baseou em dados alarmantes. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes revelou que o alto custo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não ter CNH.
- Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no país.
- Quase metade desses motoristas afirma que não regulariza a situação por falta de dinheiro.
A expectativa é que, ao baratear o processo, mais pessoas se habilitem formalmente, melhorando a formação e a segurança nas ruas.
O que MUDA: As Novas Regras Detalhadas
1. Aulas Teóricas: Adeus à Carga Horária Mínima
A nova regra elimina a exigência de uma carga horária mínima para as aulas teóricas. A duração e a forma do curso serão flexíveis, desde que cubram o conteúdo obrigatório definido pelo Contran.
- Formato Híbrido: As aulas poderão ser presenciais ou remotas (online, ao vivo ou gravadas).
- Onde fazer: O candidato poderá estudar através de uma plataforma do governo federal, em autoescolas, entidades de ensino à distância (EaD) especializadas, escolas públicas de trânsito ou outras entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
2. Aulas Práticas: Flexibilidade e Uso do Carro Próprio
Esta é uma das maiores mudanças. Não será mais obrigatório fazer as aulas práticas em uma autoescola.
- Carga Horária Reduzida: A exigência mínima despenca de 20 horas para apenas 2 horas.
- Instrutor Autônomo: O aluno poderá contratar um instrutor independente, credenciado pelo Detran.
- Carro Próprio: Será permitido usar o veículo particular do candidato (ou da família) nas aulas, desde que esteja em boas condições de segurança (conforme o CTB) e o aluno esteja acompanhado de um instrutor autorizado.
- Prova no Próprio Carro: O veículo usado nas aulas também poderá ser utilizado no dia do exame prático.
3. A Figura do Instrutor Autônomo
A resolução cria oficialmente a categoria de instrutor autônomo, que será identificado por um aplicativo do governo. Ninguém poderá atuar sem autorização do Detran.
- Quem já é instrutor: Profissionais já registrados poderão migrar para o modelo autônomo via app.
- Novos instrutores: O Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito. Autoescolas também poderão ofertar essa formação.
- Requisitos para ser instrutor:
- Ter no mínimo 21 anos.
- Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que vai ensinar.
- Ensino médio completo.
- Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
4. Como serão as Provas?
Apesar das mudanças no aprendizado, a avaliação continua rigorosa.
- Prova Teórica:
- Continua obrigatória, com questões objetivas (físicas ou eletrônicas).
- Duração mínima de 1 hora.
- Exige um mínimo de 20 acertos para aprovação.
- Reprovações ilimitadas: o candidato pode tentar quantas vezes precisar.
- Prova Prática:
- Continua obrigatória, com trajeto pré-definido.
- Avaliada por uma comissão de três membros.
- Pode ser feita no carro próprio do aluno.
- Segunda chance gratuita: A segunda tentativa não terá cobrança de taxa extra. Tentativas subsequentes são ilimitadas até a aprovação.
5. Fim do Prazo de Validade do Processo
Uma ótima notícia para quem precisa de tempo: o processo de habilitação não terá mais prazo de validade de 12 meses.
Ele permanecerá aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em casos específicos previstos na norma.
6. Categorias Profissionais (C, D e E)
A resolução também facilita a obtenção da CNH para motoristas profissionais (caminhão, ônibus, carreta), permitindo que o processo seja feito tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas, quebrando o monopólio atual.

Fonte: G1
