DIRF – O que é? Como Calcular? Quem é obrigatório? [Completo]

DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, serve para registrar os pagamentos de tributos pagos na hora, de forma automática, como por exemplo, ao resgatar dinheiro de um fundo de renda fixa, há uma alíquota de imposto.

A pessoa – seja física ou jurídica – pagadora precisa declarar o pagamento, independente se é isenta ou não, ao fisco até o último dia de fevereiro. Caso não seja entregue e a pessoa precisava declarar, há uma multa mínima e mais 2% sobre o pagamento, a princípio.

Neste artigo, você aprenderá o que é DIRF, para que serve, quem precisa declarar e as principais dúvidas sobre o assunto DIRF.

Excepcional leitura!

O que é DIRF?

DIRF

DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, emitido pela fonte pagadora – pode ser tanto pessoa física como jurídica – e tem como objetivo avisar a Receita Federal (RF) dos pagamentos e contribuições de imposto que foi retido no acerto de contas com terceiros.

Assim sendo, evita a sonegação fiscal.

Ao resgatar do fundo, parece automático o desconto do Imposto de Renda, no entanto, o dono do fundo precisa declarar para a Receita Federal, pois, em abril, com o IRPF, a RF vai averiguar as informações e, conferir se estão coerentes.

Caso haver irregularidade, irá para a famosa “malha-fina”.

Como funciona a DIRF?

Uma pessoa paga a outra, seja por um serviço, produto ou outro, na hora do pagamento, ocorre o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), essa informação precisa chegar à RF, comunicada na DIRF.

Ao mesmo tempo, esse informe de rendimentos precisa ser repassado para a pessoa que recebeu o pagamento, afim de declarar a DIRPF (IRPF, DIRPF e DAA são siglas diferentes para o mesmo fim).

DIRF até final de fevereiro, DIRPF até final de abril, em maio, a Receita Federal brasileira tem a “faca e o queijo na mão” para cruzar as informações e verificar se está certo ou não.

Por isso, a recomendação é declarar exatamente o que encontra-se no informe de rendimentos.

Quem deve declarar DIRF:

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas – físicas e jurídicas – que durante o ano anterior, fizeram pagamentos – independente da quantia e da operação – com imposto de renda retido na fonte.

Como sempre, há mais informações, mas vamos focar nessa aqui primeiro.

Para simplificar, caso você ou sua empresa foi fonte pagadora e houve tributação na fonte, mesmo que ocorreu 1 única vez durante todo ano, precisará declarar a DIRF.

DIRF - Pagamento

Se aplica também para as empresas que fizeram trâmite por meio de um representante, desde que haja imposto de renda retido na fonte.

Caso você seja obrigatório, não deixe para o último dia (último dia útil do mês de fevereiro). E, porventura, aconteceu e você precisou deixar para os últimos dias, entrega e posteriormente, completa ao fazer a retificação.

Dessa forma, você não pagará multa.

Então, se eu não tiver pago imposto na fonte, não preciso me importar com a DIRF?

Calma…

Quem não teve imposto retido na fonte deve declarar DIRF?

Depende, caso você efetuou algum pagamento para o exterior (frete/compra internacional), tem ligação política ou outro, mesmo que não haja retenção de imposto, você precisará declarar a DIRF.

>>> Veja aqui se você é obrigado ou não.

Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte

BASE DE CÁLCULO (R$)ALÍQUOTA (%)DEDUÇÃO DO IRRF (R$)
ATÉ R$ 1.903,98
DE R$ 1.903,99 ATÉ R$ 2.826,657,50% R$                      142,80
DE R$ 2.826,66 ATÉ R$ 3.751,0515% R$                      354,80
DE R$ 3.751,06 ATÉ R$ 4.664,6822,50% R$                      636,13
ACIMA DE R$ 4.664,6927,50% R$                      869,36

Como calcular DIRF

como calcular DIRF

Para declarar a DIRF, você usará o pagamento total feito, menos o INSS e o dependente, sobre esse valor, você verá em que alíquota se encaixa e, por conseguinte, você multiplica um pelo outro e, assim, terá o seu IRRF.

PDF da Receita Federal

Caso você tenha alguma dúvida, podes acessar aqui o manual de perguntas e respostas da própria Receita Federal.

DIRF X IRPF

A DIRF é declarado por pessoas físicas e jurídicas ao pagar por algo, já no IRPF, é declarado todos os ganhos e bens da pessoa.

Por mais que já denotei um pouco sobre a diferença entre os 2 acima, vou escrever um tópico somente para isso, assim, você não terá nenhuma dúvida.

Em primeiro lugar, vamos para os termos:

DAA: Declaração de Ajuste Anual

IRPF: Imposto de Renda de Pessoa Física

DIRPF: Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Essas 3 siglas têm o mesmo significado no final, simplesmente, a declaração das suas movimentações, bens e renda para a RF.

Já a DIRF (Declaração de Imposto Retido Retido na Fonte) é a declaração do imposto cobrado ou pago pela pessoa ao fazer um pagamento.

Portanto, a DIRF refere-se a pagamentos, já o IRPF refere-se a recebimentos e por manter/desfazer o/do patrimônio.

Caso ficou alguma dúvida, comente aqui embaixo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *